De acordo com a seção V da lei nº 11.095 de 21.07.2004, poderão ser executadas independentemente do pedido de licença as seguintes obras:
- Serviços de reparo e substituição de telhas;
- Reparo de passeio (calçada), desde que menos de 50% da área ou volume total e que utilize o mesmo revestimento existente;
- Manutenção de canalização de água, esgoto, gás, instalações de energia elétrica, de telecomunicações e serviços de pintura, desde que não obstruam a calçada e sejam atendidas as demais disposições desta lei;
- Instalação de elementos decorativos;
- Construção de calçadas no interior de terreno edificado, desde que respeitada a taxa de permeabilidade mínima para o lote estabelecida pela Lei de Zoneamento e Uso do Solo.
Estes itens não se aplicam aos imóveis considerados como de Valor Cultural ou localizados em Sítios Históricos, nem a logradouros públicos.
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